Você sabia que os seus colaboradores podem ter os valores depositados na conta do FGTS corrigidos?
- Gabriela Gonçalves
- 6 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Já não é novidade que a qualidade de vida está diretamente ligada à produtividade no trabalho. Um estudo realizado pela Universidade da Califórnia deixou isso ainda mais claro. A pesquisa identificou que um trabalhador feliz é, em média, 31% mais produtivo, três vezes mais criativo e vende 37% a mais em comparação com outros. Além disso, ele acaba motivado a atender melhor o cliente, evitar acidentes no trabalho e reduzir desperdícios.
E quem não quer ter uma garantia a mais para o futuro né?
Você sabia que os seus funcionários podem ter os valores depositados na conta do FGTS corrigidos?
Isso é possível graças ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090 que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal e está em pauta para julgamento em 20 de abril deste ano.
O que é a Revisão?
A correção dos valores depositados na conta do FGTS, vinculada à Caixa Econômica Federal, é sempre feita pela Taxa Referencial, que desde 1999 tem ficado abaixo da inflação e por isso o seu colaborador está com o seu poder de compra comprometido.
Cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira.
A ADI busca que sejam feitas as correções desses valores, a partir de 1999, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que representa ganhos aos trabalhadores.
O que eles precisam para ter direito a esta correção?
Ter trabalhado com carteira assinada por algum período depois do ano de 1999, mesmo que eles já tenham sacado os valores após este período.
Valores a ser revisados
Alguém que trabalha com a CLT assinada há 10 anos com salário médio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pode ter valores a receber superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Já alguém que trabalha há 10 anos com salário médio de R $8.000,00 (oito mil reais) pode receber a quantia acima de R$20.000,00 (vinte mil reais)
Isso vai depender da média salarial do seu colaborador à época da correção.
Porque é importante entrar com a ação revisional o mais rápido possível?
O STF pode modular a decisão, que significa dizer que caso ela seja julgada favorável aos trabalhadores, como já fez em outros tantos casos, somente quem ingressou com a ação até a data do julgamento poderá fazer a revisão de seu saldo do FGTS.
Manter seu colaborador informado sobre seus direitos e deveres, e ter um colaborador feliz aumenta a produtividade dele no ambiente de trabalho.
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